API de Integração ou Webhook, qual é melhor?
Quais as diferenças da API de Integração e do webhook e como podem revolucionar a maneira como as empresas lidam com documentos digitais.
Realizar assinaturas digitais com validade jurídica é uma das vantagens de quem possui certificado digital. Porém, no caso de assinar apenas um documento ou não precisar fazer assinaturas eletrônicas com tanta frequência, é comum surgir o questionamento sobre a necessidade de se ter o certificado digital para pessoa física.
Será mesmo necessário obter a certificação para realizar uma única assinatura? Existem outras maneiras de assinar digitalmente um documento e, ainda assim, garantir que ele seja válido perante a lei?
Essas e outras dúvidas serão sanadas neste artigo, então, continue a leitura e aprenda mais sobre a certificação digital para pessoa física!
Aliás, o que você sabe sobre assinatura digital? Assista ao vídeo em que um dos nossos especialistas explica tudo sobre o assunto!
A assinatura digital é correspondente à manuscrita, portanto, pode ser usada para autenticar documentos eletrônicos com segurança e legitimidade. A seguir, você conhecerá 4 fatos importantes sobre as assinaturas digitais.
Confira!
Entenda, primeiramente, que a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica. As assinaturas eletrônicas possuem três categorias: simples, avançada e qualificada. Esta última, a qualificada, é onde se enquadra a assinatura digital.
Isso significa que, para fazer a assinatura digital, é necessário ter o certificado digital. Ou seja, a certificação é o que garante a confirmação da identidade do signatário. Já as assinaturas eletrônicas simples e avançadas não utilizam certificado digital, e essa é a diferença para a assinatura digital.
Para comprovar a validade de um documento eletrônico com assinatura digital, você pode usar o ITI Verificador. Trata-se de uma plataforma disponibilizada gratuitamente pelo Governo Federal, a qual permite verificar se o arquivo está conforme o padrão ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001.
Definitivamente, a assinatura digital promove mais agilidade e eficiência no processo de assinatura de documentos. Afinal, basta enviar o arquivo eletrônico para ser assinado remotamente, sem a necessidade da presença física do signatário ou envio da papelada.
Assim, você não precisa imprimir papéis e armazená-los em um espaço físico, gerando redução de custos e sustentabilidade.
As plataformas de assinaturas eletrônicas e digitais são softwares que funcionam via web, ou seja, as assinaturas podem ser feitas online. Assim, o usuário envia o documento para o signatário, que poderá assinar com agilidade ao receber o arquivo.
Além disso, as plataformas podem ter funcionalidades de gestão documental e segurança para cumprir os pilares da legislação:
Após entender alguns pontos importantes sobre assinatura digital, vamos ao conceito de certificação digital. O certificado digital é a representação formal da identidade de uma pessoa ou empresa no meio eletrônico. Por isso, existe certificado digital para pessoa física e jurídica.
Assim como temos RG e CPF como forma de identificação física, podemos ter documentos de identificação virtual. Isso inclui o e-CPF, sendo o melhor certificado digital para pessoa física, além do e-CNPJ e outros.
Nesse sentido, a certificação possibilita comprovar a autenticidade dos seus dados ao realizar uma assinatura digital. Dessa forma, o documento assinado tem validade jurídica, cumprindo os requisitos da lei.
Vale mencionar que o certificado é emitido por uma autoridade certificadora (AC) credenciada e, no Brasil, existe o padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Logo, o ICP-Brasil é responsável por regulamentar a emissão dos certificados digitais no país por meio de uma AC-Raiz vinculada às ACs competentes.
Mas, afinal, uma pessoa física pode assinar digitalmente sem ter o certificado? É preciso obter o documento para fazer uma única assinatura. Entenda a seguir!
Eis a questão: como proceder quando uma pessoa física recebe um documento para ser assinado digitalmente, mas não possui o certificado? Em primeiro lugar, uma possibilidade para esse caso é realizar apenas a assinatura eletrônica, sem a certificação.
Contudo, nem todas as entidades aceitam esse tipo de assinatura, por exemplo, os órgãos governamentais exigem o certificado na maioria dos seus processos. Logo, a segunda opção seria realizar a assinatura em uma plataforma que garanta a validade jurídica mesmo quando o usuário não possui certificado digital.
Essa é uma solução que temos na ArqSign. No nosso sistema, a assinatura pode ser feita com ou sem certificação própria. Caso o signatário não possua certificado digital de pessoa física, não tenha a possibilidade de emiti-lo e precise assinar um documento, o software aplica o certificado da Arquivar no documento.
Por meio do nosso programa, também é possível fazer a assinatura eletrônica avançada. Ou seja, a assinatura não possui certificado digital, mas conta com outros recursos para comprovar a identidade do signatário. Assim, são identificados dados como nome, número do documento pessoal, e-mail, IP do computador, geolocalização e outros.
Agora que explicamos sobre certificado digital para pessoa física, você já sabe que pode contar com a Arquivar para enviar documentos a serem assinados legalmente. Na ArqSign, os documentos são assinados e gerenciados com total segurança e conformidade com a lei!
Inclusive, a plataforma detecta quaisquer alterações feitas antes ou depois de cada assinatura, garantindo sua integridade. Esse monitoramento se dá por meio da nossa ferramenta de rastreabilidade, a qual fornece um histórico de cada ação realizada no documento.
Com isso, é possível verificar a integridade do arquivo via código que identifica o conteúdo do documento. Ah, e esse é só um dos diferenciais da ArqSign.
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