Como reduzir papel nas empresas?
A redução de papel e a implementação da digitalização e da automação de processos são soluções que transformam o negocio e otimiza a rotina
Facilitar o dia a dia de empresários é uma tarefa conjunta que envolve diversos órgãos nacionais. São ministérios, entidades, autarquias e secretarias que formam uma verdadeira rede de apoio cujo foco são as empresas.
Segundo o boletim publicado pelo Mapa das Empresas, somente no segundo quadrimestre de 2021, quase 1,5 milhão de novas empresas foram abertas. Esses números animam investidores que visualizavam a baixa de aberturas do final de 2019 com preocupação.
Agora que os números voltaram a subir é indispensável que os empresários tenham suporte para crescer. Dentre os responsáveis por esse auxílio está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.
ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas.
O modelo brasileiro é o de certificação com raiz única. A AC-Raiz é a primeira autoridade da cadeia de certificação, na ICP-Brasil a AC-Raiz é o ITI, que executa as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
O ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, credencia e descredencia os demais participantes da cadeia, supervisiona e audita os processos.
A Autoridade Certificadora é uma entidade vinculada à AC-Raiz – ITI, pública ou privada, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar Certificados Digitais dos solicitantes ou de outras ACs que estejam abaixo dela.
O site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação informa quais são as ACs a ele vinculadas:
AC Ministério das Relações Exteriores
A validade jurídica das assinaturas pode ser conferida através de uma chave pública entregue ao responsável. Junto desta, ele recebe uma chave individual que apenas ele pode ter acesso.
Cada fase desse processo conta com criptografia completa. Dessa forma, todos os dados e a própria identidade individual do usuário é garantida.
Atualmente, o ICP-Brasil autoriza 6 classificações diferentes de certificação:
Nem todas as autoridades certificadoras podem emitir os 6 tipos de certificado. É comum que a certificação seja específica para a atuação da empresa, com controle feito pela ICP-Brasil.
As certificações digitais surgiram para reduzir a burocracia da assinatura de documentos. O processo exigia impressão de documentos, deslocamento para assinatura, autenticação em cartório, escaneamento e armazenamento.
Esse processo enfrentou uma mudança extrema no dia 24 de agosto de 2001, com a Medida Provisória nº 2.200-2. A partir daí as assinaturas eletrônicas passaram a ser regulamentadas em território brasileiro.
Ainda faltava muito para a chegada da internet e a mudança de cultura, mas este representava o início de um futuro moderno e tecnológico.
Seguindo a cronologia, até 2020, a exigência mínima para empresários que desejavam assinar um documento era a certificação tipo A3. Embora viabilizasse mais agilidade em sua rotina, era um custo a mais para quem desejava abrir uma empresa e precisava da assinatura digital com Certificado ICP-Brasil.
No dia 23/09/2020, foi promulgada a Lei 14.063. Esta lei instituiu que, a partir daquele momento, empresários do todo Brasil poderiam certificar atos perante as juntas comerciais utilizando a Assinatura Eletrônica Avançada, um tipo de assinatura eletrônica que garante autoria e integridade. Ela é aceita entre as partes, mas não utiliza um certificado ICP-Brasil do signatário. Mais um avanço contra a burocracia e a favor da modernização dos processos.
Essa modernização já existia em outros países, mas era uma necessidade no Brasil, que desejava tornar-se ainda mais “digitalizado”.
Com a permissão, não apenas mais empresas nasceram, como o tempo para abertura desta reduziu drasticamente. Agora, é possível criar, extinguir e alterar empresas em apenas 1 dia.
Com base nessa legislação, outros processos no meio corporativo foram facilitados. Contratos, atas, aditivos, projetos etc. passaram a ser assinados eletronicamente com validade jurídica, sendo iniciados e finalizados em poucas horas, dando às empresas redução de custos e antecipação de receita.
Outro ganho que as empresas tiveram foi que não há mais a duplicidade de documentos. Quando necessário, uma cópia do arquivo assinado eletronicamente pode ser encaminhada para outros envolvidos.
Os gastos também foram reduzidos. As assinaturas eletrônicas e digitais permitiram que o dia a dia corporativo fosse mais sustentável com menos gastos em papel e maquinário para impressão.
O mercado corporativo é um ambiente competitivo onde a excelência é altamente exigida. É justamente aqui onde as assinaturas eletrônicas podem mudar o rumo de muitas transações.
Afinal, rapidez e segurança fazem a diferença na hora de escolher um fornecedor e isso pode ser viabilizado pelos Certificados Digitais ICP-Brasil ou pela assinatura eletrônica.
Com a alta competitividade, garantir que seu cliente retorne quando precisar é o que faz a diferença nos números finais. E entregar uma experiência rica para o usuário, com assinatura de documentos em minutos, pode ser fundamental nessa fidelização e até na conquista do cliente.
Se você tem ou vai adquirir um Certificado ICP-Brasil, o ideal é que além do Certificado você também tenha uma plataforma de assinatura eletrônica e digital.
Desta forma, pode criar fluxos de assinatura, assinar utilizando o seu certificado ICP-Brasil. Os outros signatários que não possuem ICP-Brasil podem assinar eletronicamente. E você também armazenar os seus documentos de forma segura e organizada.
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• A garantia de que o Termo de aceite para assinatura eletrônica utilizando a plataforma é aceito entre as partes, pois, no fluxo de assinatura da ArqSign está incluso esse termo.
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