API de Integração ou Webhook, qual é melhor?
Quais as diferenças da API de Integração e do webhook e como podem revolucionar a maneira como as empresas lidam com documentos digitais.
Conhecimentos em arquivologia, tecnologia e direito são que você precisa para se adequar à nova lei.
A LGPD entrou em vigor e agora nas redes sociais são incontáveis as webinars, cursos intensivos, manuais e consultorias explicando sobre a nova lei. Apesar disso, como a maioria dos fornecedores não possui a expertise no tratamento de dados, as empresas estão sem suporte na hora de realmente se adequar à nova lei.
Por conta disso, dificilmente encontramos conteúdo do tipo “Realizamos as Adequações Necessárias à LGPD na sua Empresa“ e, no lugar de explicar o problema, a Arquivar pode adequar os processos e a área documental de sua empresa à nova lei de proteção de dados.
A aplicação da LGPD na proteção efetiva dos dados do cliente é que confirmará sua adequação, desenvolvendo no consumidor uma maior confiança na marca. A empresa que colocar na prática todas as determinações da Lei nº 13.709/2018 vai se destacar no mercado mais rápido, aumentará seu potencial competitivo!
A verdade é que a LGPD foi aprovada há dois anos e o intervalo de tempo entre a aprovação e o vigor da lei existiu exatamente para que as empresas pudessem entender as mudanças e começar a desenhar planos de adaptação.
Por conta disso, é muito importante ressaltar: o momento de conhecer e entender a Lei Geral de Proteção de Dados está ficando pra trás, estamos no momento de colocá-la em prática.
Grande parte das empresas ainda não se preparou corretamente para este novo cenário e o que vemos nos departamentos jurídicos, administrativos e secretarias hoje é uma verdadeira corrida contra o tempo.
Antes de mais nada, se engana quem pensa que vai poder deixar a LGPD de lado até o segundo semestre do ano que vem.
Uma medida provisória chegou a ser votada no senado sugerindo que a vigência da lei fosse adiada para 2021, principalmente devido às mudanças causadas pela pandemia, porém, a votação validou que a lei permanecesse com sua data de vigência original: setembro de 2020. O prazo de agosto de 2021 serve apenas para aplicação das sanções administrativas previstas na lei.
Isso significa que a lei já está em vigor e que qualquer empresa que não responda às suas exigências está exposta a penalidades na esfera judicial, mas o início da aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD acontecerá apenas em agosto de 2021.
A empresa que deve fazer ajustes para respeitar a lei que protege os dados é a que efetua os processos seguintes:
Você vai precisar de otimizações relacionadas à LGPD.
Enfim, praticamente todos os tipos de negócio estão sujeitos às exigências da nova lei. O que vai variar são os níveis de movimentações necessárias nos dados para cada negócio.
Lida com prontuários médicos? Sinal vermelho! Os dados relacionados à saúde e a preferências pessoais são considerados dados sensíveis pela LGPD e exigem tratamento específico. Tem equipe que acessa, organiza, analisa ou compartilha dados de clientes, fornecedores e colaboradores? Atenção! Ter um sistema com rastreabilidade de acesso será essencial para o seu negócio, e essa rastreabilidade deve ser tanto física quanto digital.
A Lei de Regulamentação de Dados tem parâmetros bem definidos, porém sua adequação não é uma receita pronta. Então cada negócio vai precisar de uma equipe com conhecimentos profundos em arquivologia, tecnologia e direito para conseguir se adequar. Do mesmo modo, focar apenas na edição de políticas de privacidade padrão, e-mails genéricos com pedidos de autorização, medidas de segurança com brechas e riscos fará com que as equipes percam tempo e verba nessa corrida.
Já estamos no momento de iniciar os trabalhos, e para entender melhor como isso pode acontecer na sua empresa, confira este Guia Prático de Gestão de Documentos Aderente à LGPD.
Todos os clientes da Arquivar já estavam seguros quanto à LGPD na área de gestão documental mesmo antes da lei existir. Com 29 anos de experiência em gestão documental, a Arquivar é composta por uma equipe multidisciplinar, trazendo expertise em:
Portanto, temos tudo o que é necessário para resolver os desafios ligados à nova lei de forma prática e segura na área de gestão documental. Um diferencial é o escopo personalizado, que vai ao encontro das necessidades específicas de cada negócio.
Isso tudo sem que seu time precise perder tempo criando soluções e resolvendo problemas que não são de sua área de atuação. Afinal, o software oferece possibilidade de gestão tanto para documentos físicos quanto eletrônicos, e é um software próprio e 100% integrável a outros sistemas.
O Software GED também proporciona número de usuários ilimitado, controle de acessos, controle de validade de documentos, rastreabilidade física e digital, assim também como soluções que podem garantir a segurança da sua marca para este novo momento.
O importante é se adequar o mais rápido possível e enxergar a LGPD como uma diretriz para a rotina empresarial. Ainda que, nesse primeiro momento, não se apliquem penalidades, a responsabilidade da empresa com o público consumidor e com o governo já existe. A flexibilidade da fiscalização é uma forma de garantir que a empresa sofra menos pressão e, ao mesmo tempo, adote as práticas requeridas em um período satisfatório.
Ainda sente dificuldades em colocar, na prática, o que já sabe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados? Já ouviu muita conversa sobre o tema e ainda não tem a confiança necessária para agir? Chega de ouvir explicações sobre o problema, vamos conversar sobre a solução? Esta é a nossa proposta — oferecer soluções: entre em contato hoje mesmo com a Arquivar e vamos começar a trabalhar!
Assista também o nosso vídeo:
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