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Valor Jurídico dos Documentos Digitalizados

Temos recebido inúmeras informações a respeito da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2007, que reconhece valor jurídico de documentos digitalizados.

Segundo este Projeto de Lei, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), seria assegurado a equivalência jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.

No entanto, a presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Este veto foi muito bem embasado, tecnicamente, pois da forma como estava previsto no PLC, a equiparação de documentos digitalizados com os seus originais traria um risco jurídico enorme para o Brasil.

Com os vetos, a lei se restringe apenas a:

  • Que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
  • Que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos.

Ou seja, esta lei não acrescentou nada de novo ao que todos já sabemos e utilizamos em nosso cotidiano.

A certificação digital continua sendo válida para dar valor legal a documentos digitais.

Podemos criar um documento digital para ser assinado digitalmente por duas ou mais  pessoas, físicas ou jurídicas, com seus certificados digitais, sendo que este documento terá valor jurídico vinculante da mesma forma como se o documento fosse assinado em um papel.

Como exemplo, podemos criar em um editor de texto um contrato, assinar digitalmente este arquivo eletrônico por duas ou mais pessoas (ex.: contratante e contratado), passando, então, este arquivo eletrônico a ter valor jurídico entre as partes, da mesma forma como se tivesse sido assinado em papel e com firma reconhecida em cartório das assinaturas dos responsáveis. O certificado digital neste caso é até uma vantagem, pois substitui o reconhecimento das assinaturas no cartório.

Mas não se pode digitalizar um documento em papel e assiná-lo com o certificado digital para equiparar o eletrônico ao papel, pois neste caso o original em papel deverá ser guardado e apresentado em caso de contestação.

A presidente vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo Dilma, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.

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