API de Integração ou Webhook, qual é melhor?
Quais as diferenças da API de Integração e do webhook e como podem revolucionar a maneira como as empresas lidam com documentos digitais.
O documento mais importante e almejado pelos estudantes durante o período acadêmico, finalmente entrou no século 21. O Diploma Digital é uma inovação proposta pelo Ministério da Educação em 2018, com o objetivo de desburocratizar, diminuir tempo e custos na emissão do documento pelas instituições de ensino superior no Brasil.
Enquanto isso, a inovação foi criada concomitante a formalização de Portarias do Governo Federal que delimitaram e padronizaram o processo de modernização das estruturas tecnológicas que irão emitir e registrar o documento digital, além de definirem através de normas técnicas, padrões de formatação dos arquivos que irão compor o diploma digital.
Certamente a inserção do diploma digital na cultura das IES contribuiu para atender um anseio da atual sociedade ao engajamento em causas sociais de sustentabilidade, e claro, sendo o principal ganho, o combate a falsificações e irregulares nos processos de emissão de diplomas de cursos pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Além disso, o diploma digital faz parte do processo de Transformação Digital ao qual o sistema educacional brasileiro passa, criando e estabelecendo inúmeros mecanismos para tornar o acesso a informação mais ágil e transparente dentro das IES. Exemplo a publicação da Portaria 315.
A previsão do MEC é que todas as IES estejam emitindo o Diploma Digital até 2022.
A expectativa do MEC é que os formandos terão acesso ao documento em até 15 dias após a conclusão do curso e poderá ser acessado direto no site da instituição de ensino. O Diploma Digital nada mais é que a versão eletrônica do diploma/certificação física de conclusão da grade escolar do aluno naquela instituição.
Da mesma forma que dentro das Normativas que regem esta inovação, estabelece-se que apenas instituições de educação superior podem emitir o documento digital.
Com a utilização do diploma digital, será possível verificar com maior agilidade a autenticidade do documento, diminuindo consideravelmente a propagação de fraudes. Sem contar a agilidade na emissão e disponibilidade para os alunos, uma vez que o documento tem o mesmo valor jurídico da versão física, a diferença está na segurança e facilidade para verificação na versão digital.
Conforme o MEC, o diploma usará a infraestrutura padrão ICP-Brasil (certificação de segurança) para buscar a autenticidade das chaves geradas. Por enquanto, o Diploma Digital poderá ser acessado pelo celular ou computador e o documento também deverá ficar disponível no site da instituição que o emitiu. O processo de migração das versões físicas para as eletrônicas já começou em grande parte das IES, com a data final obrigatória em 2022.
Embora o MEC tenha interesse em expandir a emissão do documento digital para a pós-graduação o mais breve possível, mestrandos e doutorandos vão precisar aguardar novos capítulos para terem a sua versão digital da certificação. O foco no momento do Ministério da Educação são os estudantes de graduação.
Enfim, para os graduados a acessibilidade ao documento poderá ser solicitada pelo aluno que já formou, desde que a instituição já esteja apta a emitir a versão eletrônica. A lógica de solicitação também vale para aqueles que ainda irão se formar.
A obrigatoriedade da emissão do diploma só passará a valer a partir de 2022.
Mas e você? Quer que a sua instituição entre de vez na era digital e transforme a maneira de fazer a gestão das informações dos alunos?
O Diploma Digital só será obrigatório a partir de 2022, mas temos o prazo para o cumprimento da Portaria 315 do MEC que já termina em abril. Fale com um de nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
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