API de Integração ou Webhook, qual é melhor?
Quais as diferenças da API de Integração e do webhook e como podem revolucionar a maneira como as empresas lidam com documentos digitais.
A internet tem sido, nos últimos anos, o meio de comunicação mais eficientemente utilizado entre as empresas que pretendem fazer com que seus ativos circulem com a rapidez exigida para a maximização de seus lucros. Paralelamente, com o mesmo objetivo, ou seja, o de maximizar a arrecadação tributária, a União, Estados e Municípios estão, paulatinamente, passando a adotar a Nota Fiscal Eletrônica.
– Promover atuação integrada dos fiscos. Com o compartilhamento da informação, será mais facilitado o acesso aos registros entre os diversos órgãos de arrecadação e fiscalização tributários. Quer sejam da esfera federal, estadual ou municipal.
– Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários. Com a recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, serão naturais os cruzamentos entre as declarações e as informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade.
Essas medidas irão estreitar o poder coercitivo de fiscalização nos contribuintes. E assim, consequentemente proporcionarão uma maximização da arrecadação tributária.
Aliás, não traz qualquer surpresa a implementação das notas fiscais eletrônicas para a troca de informações dos contribuintes entre os órgãos de arrecadação tributária. Isso posto uma vez que esta medida só tornará mais ágil algumas práticas já adotadas hoje.
Entre os Municípios, São Paulo foi o precursor ao instituir, por meio da Lei 14.087/2005, a chamada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). Nota essa utilizada exclusivamente pelos contribuintes do ISS estabelecidos em seu território. Tornou, inclusive, os tomadores dos serviços coadjuvantes ativos no sistema de migração das notas fiscais de papel para a eletrônica, instituindo conjuntamente o sistema de geração de créditos do ISS, que poderá ser utilizado para abatimento do valor do IPTU. Com isso, os tomadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) passaram a cobrar do prestador a utilização do sistema, já que somente o ISS registrado na NF-e gera crédito para o IPTU.
Entre os Estados, desde dezembro de 2005, através do CONFAZ, foi decidida a instituição de normas técnicas correspondentes à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e.
Alguns Estados – como Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul e São Paulo – já começaram a implementar em fase experimental com algumas empresas representativas de vários segmentos – o sistema, ajudando, inclusive, a divulgar entre o universo de Contribuintes os benefícios na adesão ao sistema eletrônico de nota fiscal.
Entre os benefícios para o emissor da NF-e, os Estados apontam a redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de obrigações acessórias e até redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, como atrativos para quem aderir ao sistema.
Como benefícios para o contribuinte/adquirente da mercadoria com NF-e, as principais vantagens apontadas são: a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; o planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; e a redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
Inafastável que a utilização Nota Fiscal Eletrônica será compulsória em uma breve realidade para os contribuintes, começando a partir de 1º de abril de 2008 para os seguintes segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos. Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.
Com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica resta evidente que as fiscalizações tornar-se-ão mais eficientes, fazendo com que o planejamento tributário represente, cada vez mais, uma ferramenta imprescindível de gestão para as empresas que pretendem minimizar seus custos tributários de forma legal, sem riscos de comprometerem seu lucro para pagamento de vultosas autuações fiscais que, certamente, também se tornarão mais freqüentes.
Autora: Tiziane Machado – Mestre em Direito Tributário, especialista em formatação de franquias e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados.
Fonte: iMasters
Dê o primeiro passo para alavancar os resultados do seu negócio