GED e Serviços

Gestão documental no âmbito acadêmico

Temos tratado sempre em nosso blog assuntos diversos relacionados à gestão documental e o tamanho da sua importância atual nos mais diversos segmentos. Sejam empresas de qualquer porte, órgãos públicos ou instituições de ensino, todos possuem obrigações e compromissos legais que dependem de um trabalho bem realizado de organização, estratégia e inteligência.

Falando hoje especificamente sobre a área de ensino, a Portaria 1.224 de 18 de dezembro de 2013 do Ministério da Educação estabelece algumas normas fundamentais para as instituições e seu acervo acadêmico de documentos.

Conheça a Portaria

A Portaria 1.224 de 18 de dezembro de 2013 institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.

O Ministério de Estado da Educação (MEC), por meio dessa portaria, estabeleceu normas e procedimentos para realização do devido tratamento arquivístico da documentação acadêmica.

Isso vale para o Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e para a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior.

Veja alguns dos parágrafos e artigos da Portaria em questão que trazem informações importantes sobre essas normas que devem ser cumpridas:

§ 1º O Acervo Acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela constantes no ANEXO I, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações previstos na Tabela.

§ 2º Vencido o prazo de guarda da Fase Corrente, o documento em Fase Intermediária, cuja destinação, prevista na Tabela do ANEXO I, seja a eliminação, a IES poderá substituir o respectivo documento físico do Acervo Acadêmico por documento devidamente microfilmado, observadas as disposições, no que couber, da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e do Decreto nº 1.799, de 30 janeiro de 1996.

Art. 2º A IES deve manter permanentemente organizado e em condições adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta todo o Acervo Acadêmico sob sua guarda.

§ 1º O Acervo Acadêmico poderá ser consultado a qualquer tempo pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

§ 2º O Acervo Acadêmico poderá ser averiguado a qualquer tempo pelos órgãos e agentes públicos atuantes para fins de regulação, avaliação e supervisão.

Saiba o que fazer para regularizar o acervo acadêmico

Para evitar irregularidades administrativas e consequentes prejuízos dos efeitos da legislação civil e penal, as instituições de ensino devem ter um cuidado especial no momento de se organizar para cumprir os procedimentos estabelecidos.

Gerir a documentação de milhares de alunos exige profissionais capacitados e qualificados, mas sem os devidos recursos tecnológicos e serviços adequados mesmo esses profissionais terão sérias dificuldades para “colocar a casa em ordem”.

Ter praticidade e agilidade nesse momento é fundamental. Organizar os documentos de maneira eficaz, realizando a correta classificação dos mesmos, é o primeiro passo para que todas as buscas futuras sejam feitas em menos tempo e com mais precisão.

A digitalização dos documentos, com a devida indexação dos arquivos e a disponibilização em meio eletrônico para consulta web também ganham muito destaque.

A microfilmagem prevista na Portaria também garante mais segurança e garantias à preservação do acervo acadêmico, visto que podem até mesmo substituir arquivos físicos de acordo com disposições que podem ser conhecidas com mais detalhes no texto completo da Portaria e demais Leis complementares.

Conheça um caso prático de sucesso

A Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais é uma dessas instituições que precisou pouco a pouco se ajustar para atender aos requisitos exigidos pela Portaria. Com toda a experiência de quase 3 décadas de mercado, a Arquivar utilizou de todo o seu reconhecimento em gestão estratégica e inteligente de documentação para trabalhar em conjunto com a FCM-MG.

A FCM-MG possui como mantenedora a Fundação Educacional Lucas Machado (FELUMA), uma Instituição filantrópica fundada na década de 70, que tem como finalidade geral o desenvolvimento e a manutenção de atividades educacionais, saúde, assistência social e pesquisa no campo das ciências exatas, humanas e biológicas.

O Projeto de Gestão Documental implantado no âmbito acadêmico foi feito de acordo com as necessidades mapeadas após análise dos departamentos envolvidos. Foram implementados os softwares ArqGED, ArqScan, ArqFlow e os serviços de digitalização e microfilmagem, permitindo o atendimento de todas as legislações vigentes para o segmento.

As soluções acadêmicas

As soluções acadêmicas tiveram como característica principal agilizar os processos, reduzir a geração e armazenamento de documentos e facilitar o acesso às informações dos alunos. A implantação do ArqScan no cadastro possibilitou aos atendentes a digitalização dos documentos no ato da matrícula ou em todas as interações com aluno.

Todas as cópias passaram a ser devolvidas ou descartadas no ato da matrícula ou nas interações realizadas, as auditorias são executadas com documentos eletrônicos, reduzindo assim seu tempo de execução e reduzindo drasticamente o tempo de pesquisa dos mesmos. Esses documentos são armazenados diretamente no ArqGED, garantindo acesso via web aos usuários cadastrados.

Você já tem conhecimento sobre essa Portaria? Sabe exatamente sobre o que ela trata e como você pode se adequar a todas as obrigações previstas? Se ainda não leu sobre o assunto, esse é o momento de se informar. Fale com nossos especialistas.

Essas portarias são constantemente atualizadas e sendo derrubas com frequência por outras que vêem complementá-las. Estar atento as estas regulações é fundamental.

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