GED e Serviços

SPED para quase todos

Henderson Torres 15 abr 2010

A sigla SPED começou a se popularizar em 2009, e muitos a confundiam com SPEED, o serviço de internet banda larga. Mesmo agora, as quatro letrinhas continuam misteriosas. Afinal, o que elas significam? Mais um partido político? Outro imposto para maltratar o contribuinte brasileiro? Ou algum produto novo?

Como definir o SPED?

De certo modo, SPED é, de fato, um novo produto. Infelizmente, porém, não se trata de uma mercadoria que podemos optar por comprar ou não. Trata-se, isto sim, de uma obrigação acessória imposta pelo Fisco às empresas que tributam o Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real e aos contribuintes do ICMS/IPI (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços / imposto sobre produtos industrializados). Nesse sentido, o SPED está dividido em algumas frentes. Dentre as quais se destacam três grandes grupos: Escrituração Contábil Digital – ECD; Escrituração Fiscal Digital – EFD; e Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Ocorre que, desde o ano passado, o ECD é obrigatório somente para as sociedades empresarias enquadradas nos dois requisitos dispostos na legislação. São elas: a tributação do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real; e estar sujeito ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

Essa modificação impôs aos empresários um alto custo. Isso em razão da customização do sistema de tecnologia para a adequação do lay-out exigido pelo Fisco. E, para os mais cuidadosos, a nova regra motivou a contratação de consultorias especializadas para analisar e certificar as informações que são enviadas à Receita Federal do Brasil.

Vale ressaltar, porém, que eram poucas as empresas que estavam sendo monitoradas pelo respectivo órgão. Por isso, a partir do ano-calendário de 2009, todas as sociedades empresárias que apurem seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime do lucro real ficaram obrigadas a se enquadrar ao SPED Contábil. Este deve ser enviado até 30 de junho de 2010.

Não se pode deixar de mencionar que a falta de transmissão dessa obrigação acessória acarretará em multa de cinco mil reais por mês ou fração.

Assim, por se tratar das informações e livros contábeis da empresa, a sugestão para todos é que não deixem a adequação ao novo layout para a última hora, no intuito de evitar gastos demasiados e informações alocadas em campos incorretos.

Fonte: empreendedor.com.br

Por: Mariana Carissio

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