GED e Serviços

Medida Provisória que moderniza os cartórios é aprovada no Congresso

cartórios
Gustavo Azevedo 7 jun 2022

No fim do mês de maio o congresso aprovou a MP 1.085/2021, que obriga os cartórios a digitalizarem a coleta e oferecerem serviços on-line. Trata-se de uma modernização que deve ser implementada a fim de permitir que os cidadãos aproveitem esses serviços de uma forma mais eficiente, acessível, segura e transparente.

Já existia uma medida imposta pela Corregedoria Geral da Justiça – CNJ nº 09, publicada em Março de 2013, que recomendava que os proprietários, e os responsáveis pelas delegações de notários e serviços de registro extrajudiciais, guardassem cópias de segurança em microfilme ou mídia eletrônica, ou qualquer outro método hábil.

A nova legislação aprovada pelo Congresso dá aos cartórios notariais até 2023 a possibilidade de digitalizarem seus registros e oferecerem serviços on-line. Estes incluem registros de imóveis, certidões de nascimento, certidões de casamento e consultas unificadas nas bases de documentos de todos os registros (usando informações como CPF, CNPJ ou registro de propriedade).

Ela criará maior eficiência e transparência nas operações de registro, enquanto cria empregos e contribui para a inovação. Este novo serviço garantirá uma melhor coordenação entre autoridades e serviços administrativos e terá um impacto positivo na sociedade em geral.

De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certificados eletronicamente mesmo que a digitalização do arquivo não seja concluída até janeiro de 2023. A medida ainda estabelece que o sistema será desenvolvido e financiado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos. O sistema central será alimentado por um fundo privado, a ser administrado pela Inspetoria Nacional de Justiça do CNJ.

O seu cartório está preparado para as mudanças? Se você respondeu ainda não, entre em contato com um de nossos especialistas. A Arquivar possui 30 anos de experiência em gestão eletrônica de documentos e podemos ajudar você a se adequar a este processo.

Fonte oficial: www.gov.br

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