API de Integração ou Webhook, qual é melhor?
Quais as diferenças da API de Integração e do webhook e como podem revolucionar a maneira como as empresas lidam com documentos digitais.
Se passaram quase 1 ano desde a publicação da Portaria 315 do Ministério da Educação, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento das instituições e cursos de educação superior do sistema federal de ensino, que visa regular a gestão documental de todos os documentos envolvidos nos processos das atividades-fim. Porém a movimentação das IES – Instituições de Ensino Superior, ainda é pequena pensando que o tempo gasto para implementação de novas rotinas e digitalizar determinadas quantidades de documentos é grande considerando o elevado nível de dificuldade que estes processos exigem. O prazo que o MEC impôs para a total digitalização do acervo documental das instituições é de 24 meses. Isto é, até abril de 2020. Sob o risco dessas instituições serem acusadas de irregularidade administrativa, sendo passível dos efeitos da legislação civil e penal.
Em 2016, o Brasil representava o quinto maior mercado de ensino superior do mundo e o maior mercado de ensino superior da América Latina, com aproximadamente 8,0 milhões de matrículas de alunos, segundo dados do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas. Ainda em 2016, segundo o próprio MEC, existiam 2.364 estabelecimentos de ensino superior no Brasil. Do total de alunos matriculados em 2015, aproximadamente 75% estavam em instituições de ensino privadas. Entre 2012 e 2016, estas instituições apresentaram um crescimento de 18% no número de alunos, passando de aproximadamente 5,1 milhões de alunos em 2005 para 6,1 milhões de alunos em 2015, conforme dados do Ministério da Educação.
Em Minas Gerais a Faculdade de Ciências Médicas – FELUMA, iniciou em 2017 em parceria com a empresa ARQUIVAR, a gestão eletrônica de documentos (GED) em diversos departamentos da instituição, e já vem colhendo bons resultados como o ganho na otimização de diversos processos internos, além do cumprimento da Portaria 315 e outras normativas do MEC, atendendo a prazos legais definidos em consultas jurídicas dos mais variados perfis de solicitantes.
Fato é que as IES precisam se apressar, não somente pelo cumprimento dos prazos do MEC, mas também para se adequarem à realidade das transformações digitais que diversos segmentos estão sofrendo. E neste contexto atual de crise, as instituições precisam ser criativas para se sustentarem, ou ficarão antiquadas em relação a legislação e, principalmente, ao mercado.
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