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Validade Jurídica

Qual a diferença entre os portais do ITI?

01 – Portal: https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.11/ 

Objetivo deste portal: validar se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade com a Resolução CG ICP-Brasil n° 182, de 18 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP-15). Validar também a conformidade de assinaturas eletrônicas avançadas providas no âmbito da Plataforma gov.br. 

02 – Portal: https://assinaturadigital.iti.gov.br/  

Objetivo deste portal: validar a assinatura digital do profissional de saúde em uma prescrição ou atestado de afastamento, bem como enviar consulta à base de dados dos Conselhos para que estes confirmem o registro do profissional através dos bancos de dados sob suas responsabilidades. 

 03 – Portal: https://validar.iti.gov.br/ 

 Este portal é a junção dos dois anteriores. 

Qual legislação regulamenta a assinatura eletrônica no Brasil? 

A medida provisória MP 2.200-2 de 2001 é a primeira e principal lei brasileira que regula a assinatura eletrônica. 

Este amparo está presente no artigo 10 e requer o cumprimento de 3 requisitos para validade jurídica da assinatura eletrônica, conforme detalhamento abaixo: 

  1. Primeiro requisito da MP 2002-2 para validade jurídica da assinatura eletrônica: Comprovação da autoria das assinaturas. No processo da plataforma ArqSign, todos os dados coletados a respeito de cada pessoa que assina o documento são registrados nas propriedades do arquivo comprovando a autoria de cada assinatura. 
  2. Segundo requisito da MP 2002-2 para validade jurídica da assinatura eletrônica: Comprovação da integridade do documento. A Plataforma ArqSign é a única do mercado que aplica um certificado digital para a assinatura de cada pessoa mesmo que ela não tenha certificado digital. Esse processo permite a comprovação da integridade do documento entre as assinaturas e ao final do processo. 

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