Pode-se definir a assinatura eletrônica como um mecanismo eletrônico, que identifica o signatário (pessoa que está assinando) de um documento, seja ele pessoa física ou jurídica.
No Brasil, a assinatura eletrônica está respaldada pela Medida Provisória 2.200-2 de 2001, no Código Civil Brasileiro e nas Instruções Normativas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Importante salientar que no Brasil culturalmente definimos que uma assinatura executada de forma eletrônica com certificado digital é chamada de assinatura digital e quando executada de forma eletrônica sem certificado digital é chamada de assinatura eletrônica.
Horário de Atendimento
Segunda a sexta de 8h às 17h.
© 2022 ArqSign / Todos os Direitos Reservados