De acordo com a lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 art. 4º, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:
I – Assinatura eletrônica simples:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II – Assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria, integridade de documentos e aceite entre as partes.
III – Assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital ICP-Brasil.
Os 3 (três) tipos de assinatura referidos na legislação caracterizam o nível de confiança da assinatura sendo que a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado.
A Plataforma ArqSign está apta a gerar Assinaturas Avançadas e Qualificadas, cumprindo rigorosamente todos os requisitos legais.
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